Há exatamente 6 meses, a 14 de Outubro 2021, num ofício enviado ao Senhor Primeiro Ministro, a Confederação Portuguesa das Colectividades de Cultura, Recreio e Desporto, representando as preocupações de cerca de 30.000 Colectividades, Associações e Clubes, reclamava medidas urgentes para fazer face aos custos de energia – combustíveis, gaz e eletricidade. O Governo não deu qualquer resposta.
Depois de 2 anos de vários encerramentos por causa da pandemia Covid-19 e falta de resposta por parte do Governo e, quando se está a tentar a retoma das actividades, a situação agrava-se a pretexto do conflito entre a Rússia e a Ucrânia. Estamos perante um cenário que pode colocar em causa toda a actividade associativa com todas as implicações para o emprego, a economia local e nacional e a saúde mental comunitária.
No caso das Colectividades de cultura, recreio e desporto, considerando a diversidade e características das suas actividades, a energia (combustíveis, gás e eletricidade) representa, em média, entre os 40% e os 50% dos custos totais anuais.
A Direcção da CPCCRD, reunida a 14 de Março 2022, propõe:
- Que sejam tomadas medidas para o Sector da Economia Cooperativa e Social (3º Sector) de acordo com a Constituição da República (Artº 82);
- Que sejam tomadas medidas imediatas e que as mesmas sejam tornadas públicas pelo Governo e pelos beneficiários para bem da transparência:
- Que estas medidas, ou outras, sejam uniformes para todas as famílias da Economia Social;
- No caso concreto das Colectividades, propomos:
-
- Redução do IVA da energia (gás e electricidade) de 23% para 13 % em todas as actividades associativas;
- Redução do IVA da energia (combustíveis) de 23% para 6% para as Colectividades com Estatuto de Utilidade Pública;
- Reembolso em forma de subsídio extraordinário, do valor correspondente à diferença entre o IVA de 23% para o valor inferior proposto a ser liquidado no final de cada trimestre, com a apresentação das despesas;
- Cabe ao Governo encontrar a forma mais eficaz e rápida de implementar estas medidas.
Last modified: 15 de Março, 2022